Cartão Nacional de Saúde - Data:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa nº. 250/2011, definiu a obrigatoriedade das Operadoras de Saúde no fornecimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de todos os seus usuários, sejam titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão.

O prazo de cadastramento e a informação do número do Cartão Nacional de Saúde, inicialmente definido em 05/06/2012, foram prorrogados para 05/06/2013.

De acordo com informativo da ANS, os usuários de planos de saúde, não precisarão se dirigir às unidades públicas de saúde para obtenção do número do CNS, pois serão desenvolvidos sistemas que permitirão às Operadoras de planos de saúde fazer este cadastramento.

Outra informação importante é que nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado caso não esteja de posse do número do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ser impedido de contratar um plano de saúde ou ter o plano cancelado por não ter o número do cartão SUS.

Àqueles que já se cadastraram, solicitamos a gentileza de nos enviar a cópia do CNS à FIPECq Vida para registro de seu número junto às Operadoras de Saúde.

Estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas pelo 0800 61 2002 ou pelo e-mail atendimento@fipecqvida.org.br.

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