Trocar de Plano sem cumprir carência: Portabilidade
Há casos em que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.
É a possibilidade de o beneficiário de plano de saúde Individual ou Familiar ou Coletivo por Adesão mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Sim. Para usar a portabilidade pela primeira vez, você deverá estar no plano de saúde há pelo menos 2 anos ou 3 anos, no caso do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Você não pode estar em carência no plano de origem.
A partir da segunda vez, basta estar por no mínimo um ano no seu plano.
Você só poderá solicitar portabilidade em um período de 4 meses ou 120 dias: desde o 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do 3º mês subseqüente. Veja aqui o mês de aniversário dos nossos contratos.
Não. A portabilidade poderá ser feita somente entre planos compatíveis. A ANS disponibiliza em seu sítio www.ans.gov.br, o Guia ANS de Planos de Saúde onde você pode consultar os planos compatíveis com o seu.
Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde e localize os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências. A compatibilidade entre os planos é definida pela cobertura assistencial (sem internação, internação sem obstetrícia, internação com obstetrícia ou odontológico), o tipo de contratação e da faixa de preços.
Fique atento!
As operadoras em processo de alienação compulsória de carteira, sem processo de oferta pública do seu cadastro de beneficiários ou em liquidação extra-judicial não podem disponibilizar planos para a portabilidade.
O valor do plano de destino poderá ser mais caro, igual ou mais barato. Contudo, a faixa de preço expressa em cifrões no Guia ANS de Planos de Saúde será sempre igual ou inferior ao plano de origem. Ela representa um referencia e é calculada com base em informações enviadas à ANS pelas operadoras. Para saber o valor exato a ser pago é necessário consultar a empresa administradora do contrato de destino.
Sim. Os beneficiários de contratos individuais ou familiares podem exercer a portabilidade individualmente ou para todo o grupo.
Sua proposta de adesão só pode ser recusada se não atender os requisitos estabelecidos na norma da ANS. Se esse for o caso, você continuará a ser atendido normalmente no seu plano de saúde de origem e terá direito à devolução dos valores eventualmente adiantados.
O beneficiário deverá ter cumprido os seguintes requisitos junto à operadora de origem:
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