Negativa de atendimento - Data:

A FIPECq Vida vem lembrar que a partir do dia 7 de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde tem a obrigação de justificarem negativas de cobertura por escrito no prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação dos beneficiários , de acordo com a RN nº 319/2013.

A resposta por escrito deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

Para maiores informações acesse o link: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/ consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito.

Simulador de Planos


Perguntas
Frequentes



Atendimento



Ouvidoria


Encontre a FIPECq Vida Mais perto de você

Informamos que nosso site faz uso de cookies a fim de melhorar a sua experiência de navegação. Ao clicar em “Aceitar” você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo. Conheça a nossa Política de cookies.