Saiba mais sobre o contrato Coletivo por Adesão

Há 3 (três) formas de contratação dos planos de assistência a saúde: Planos de saúde Individual ou Familiar, com:
  • Adesão de pessoa física, incluindo grupo familiar ou dependentes;
Planos de saúde Coletivo Empresarial, com:
  • Cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica;
  • Observância de vínculo empregatício, associativo ou sindical;
  • Possibilidade de prever a inclusão de dependentes;
  • Adesão automática quando da vinculação do consumidor à pessoa jurídica ou na data de contratação do planos de saúde.
Planos de saúde Coletivo por Adesão, que:
  • Será oferecido por pessoa jurídica;
  • A adesão deve ser opcional e espontânea;
  • Poderá prever a inclusão de dependentes.
A FIPECq Vida possui junto as Operadoras e Seguradoras o contrato na modalidade Coletivo por Adesão. Entenda um pouco mais sobre nosso contrato:
  • A periodicidade do reajuste de preço é anual, no aniversário do contrato, como ocorre com os planos individuais.
  • Os índices de reajustes não são definidos pela ANS. A Agência apenas acompanha os aumentos de preços. O índice de reajuste deve ser comunicado à ANS 30 dias após sua aplicação. Em outubro de 2012 a ANS definiu que os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem ser agrupados para efeito de cálculo de reajuste.
  • A responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo recairá sobre a empresa ou associação contratante que repassará os custos para o usuário, quando for o caso.
  • Os contratos coletivos de assistência à saúde, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente, após a vigência do período de doze meses, mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.
Fontes:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

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