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Questionário sobre o Site - Data:
Visando assegurar uma completa acessibilidade, funcionalidade e conhecer a opinião geral dos Associados da FIPECq Vida sobre o nosso Site www.fipecqvida.org.br, foi desenvolvido um pequeno questionário para levantamento dos possíveis pontos de melhoria.
Dessa forma, incentivamos você a acessar e responder o questionário através do link http://www.fipecqvida.org.br/enqueteNovosite/.
Os participantes concorrerão a um brinde especial! Participe e ajude-nos a atender você melhor!
O Relatório de Atividades da FIPECq Vida é uma ferramenta fundamental para compartilharmos, de forma transparente e acessível, as iniciativas e resultados que marcaram o último ano. Neste documento, destacamos as principai... [Continua]
Prezado Associado, Estamos felizes em anunciar a disponibilidade de doses da vacina contra Dengue em nossas clínicas Vaccini no Rio de Janeiro e São Paulo. Para garantir a proteção e bem-estar de nossos associados, esta... [Continua]
Participe da Campanha de Vacinação Contra a Gripe FIPECq Vida - 2024! Os Associados titulares e dependentes, vinculados aos planos assistenciais saúde e odontológico e titulares cadastrados no Seguro de Vida podem parti... [Continua]
Resolução Normativa n.º 195/09.
Artigo 1º da lei n.º 9.656/98 e lei 10.185/01.
Regulamento FIPECq Vida – Capítulo I item 11.3
*Exceto seguro Bradesco
** Somente planos da Operadora Amil, Unimed CruzeiroRegulamento PAS FIPECq Vida – Capítulo I item 11.1
A data de vencimento dos produtos FIPECq Vida é sempre no 2º dia útil do mês.
Lembramos que os planos de saúde administrados pela FIPECq Vida possui caráter coletivo, tem como única fonte de custeio a própria mensalidade do Associado e para viabilizar cada contrato junto as operadoras, precisamos cumprir rigorosamente o cronograma.
Possuímos a opção de pagamento para boleto e débito em conta-corrente somente com os seguintes bancos:
Poderão ser efetuadas mudanças de plano de acordo com os critérios estipulados no contrato celebrado entre as operadoras e a fipecq vida:
AMIL: A alteração entre os planos da operadora AMIL pode ser realizada a qualquer momento, porém, exige cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 6 (seis) meses para utilizar a REDE COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
BRADESCO: A alteração entre os planos da Seguradora Bradesco Saúde só pode ser realizada no mês de aniversário de contrato (abril), a alteração é realizada mediante análise da utilização dos últimos 12 meses.
UNIMED SEGUROS: A alteração entre os planos da Seguros UNIMED podem ser realizadas a qualquer momento, porém, a alteração é realizada mediante análise da utilização dos últimos 12 meses e exige –se o cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 6 (seis) meses para utilizar a REDE COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
UNIMED MANAUS: A alteração entre os planos da Operadora UNIMED MANAUS só pode ser realizada no mês de aniversário de contrato (Dezembro) e exige –se o cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 6 (seis) meses para utilizar a REDE COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
UNIMED RIO: A alteração entre os planos da UNIMED RIO pode ser realizada a qualquer momento, porém, a alteração é realizada mediante análise da utilização dos últimos 12 meses e exige –se o cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 6 (seis) meses para utilizar a REDE COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
UNIMED CRUZEIRO: A alteração entre os planos da UNIMED CRUZEIRO pode ser realizada a qualquer momento, porém, exige –se o cumprimento de carências apenas para utilização da acomodação. Carência de 6 (seis) meses.
PAME: A alteração entre os planos da PAME só pode ser realizada no mês de aniversário de contrato (Janeiro), exige –se o cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 6 (seis) meses para utilizar a REDE COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
ODONTOPREV: A alteração entre os planos da ODONTOPREV pode ser realizada a qualquer momento, porém, exige –se o cumprimento de carências nas alterações com upgrade. Carência de 3 (seis) meses para utilizar a COBERTURA COMPLEMENTAR*.
* No aniversário do contrato a operadora pode conceder isenção de carência para alterações de planos com upgrade, exceto partos e doenças pré-existentes.
Há casos em que é possível trocar de Operadora de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo, é o que chamamos de Portabilidade de Carências. Saiba como e quando isso pode acontecer aqui.
Outra possibilidade ocorre no momento do aniversário do contrato da Operadora de destino, onde as operadoras podem conceder isenção de carência para novas adesões, exceto partos e doenças pré-existentes.
O cancelamento somente poderá ser realizado após o cumprimento do período mínimo de 12 meses, mediante solicitação expressa do Associado em formulário próprio da FIPECq Vida, disponível no site na área do associado.
Não caberá restituições das contribuições efetuadas e consuma-se o desligamento no final do mês subseqüente ao mesmo.
Este formulário deverá ser entregue em via original na sede ou representações FIPECq Vida.
Encontre nossos endereços aqui.
Regulamento PAS FIPECq Vida – Capítulo I item 14
As operadoras e seguradoras podem praticar prazos menores que o estabelecido na lei, nunca maiores. Veja os prazos de carência estabelecidos em lei aqui.
Fundamento legal: artigo 12, v, da lei n.º 9656/98.
Não existe carência para o procedimentos básicos como:
Para procedimentos como prótese e ortodontia exigi-se o cumprimento de 90 dias carências
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização. Vale ressaltar que se houver necessidade de procedimentos cirúrgicos, uso do leito de alta tecnologia ou de procedimentos de alta complexidade, relacionados à doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária – CPT.
Resolução normativa n.º 162/07.
Não. Enquanto a CPT (cobertura parcial temporária) é a restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionada à doença ou lesão preexistente, limitada ao período máximo de 24 meses, contada da data de inicio de vigência do contrato. Já a carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano.
Se for constatado que o beneficiário omitiu o conhecimento de doença ou lesão preexistente, ao contratar o plano de saúde, a operadora deverá comunicar imediatamente a omissão ao beneficiário e poderá oferecer a cobertura parcial temporária – CPT – pelos meses restantes, a partir da data do recebimento do termo de comunicação ao beneficiário, até que complete o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao plano. Se o beneficiário se recusar a aceitar a CPT, a operadora solicitará à ANS a abertura de processo administrativo, pois, a omissão caracteriza indício de fraude.
Artigo 13 da lei n.º 9656/98 e Resolução Normativa n.º 162/07.
Toda a documentação que comprove a eventual omissão do beneficiário deverá ser encaminhada para a ANS, que notificará o beneficiário para que ele se manifeste sobre as alegações encaminhadas pela operadora. Caso o beneficiário não se manifeste, o processo será analisado de acordo com a documentação enviada pela operadora. Se o julgamento final for favorável à operadora, o beneficiário poderá ser excluído do plano de saúde.
Vale ressaltar que todos os procedimentos passíveis da cobertura parcial temporária, cobertos no decorrer do processo administrativo, poderão ser cobrados do beneficiário pela operadora.
Resolução Normativa n.º 162/07.
Nosso Regulamento determina que o recém admitido, filho recém-nascido, natural ou adotivo, o cônjuge/companheiro recém-casado podem ser incluídos no plano como isento do cumprimento dos prazos de carência. Se a adesão for realizada até trinta dias da data do evento, não lhe será exigido o cumprimento do prazo de carência. No entanto se a solicitação de sua inscrição se der após os trinta dias, estará sujeito ao cumprimento das carências legais.
Regulamento PAS FIPECq Vida – Capítulo I item 10.2.2 a 10.2.5
Caracterizam-se como urgência os atendimentos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Atendimentos de emergência são os que implicarem em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente e deverá ser caracterizada por declaração do médico assistente. A carência para os atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas. No entanto devem ser observadas as regras previstas em normas do Conselho de Saúde Suplementar, especialmente se houver necessidade de internação.
Deverão ser garantidos os atendimentos nas 12 (doze) primeiras horas, ou em menor tempo se houver a necessidade de internação. Vale ressaltar que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do beneficiário, desobrigando a operadora desta responsabilidade.
Artigo 12 da Lei n.º 9656/98 e Resolução do Consu n.º 13/98.
Portabilidade é a possibilidade de o usuário mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária.
Tal possibilidade poderá ser solicitada apenas por beneficiários vinculados a produtos individuais, familiares e coletivos por adesão contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à lei 9656, de 1998.
As pessoas vinculadas a de planos coletivos empresariais ou que tenham planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à lei 9656, de 1998, não poderão solicitar a portabilidade.
Resolução Normativa n.º 186/09.
Saiba mais clicando aqui
O beneficiário deverá ter cumprido os seguintes requisitos junto à operadora de origem:
1ª portabilidade
Para portabilidades subseqüentes a primeira são necessários os mesmos requisitos da 1ª portabilidade, exceto o tempo de vínculo que deve ser no mínimo de 1 (um) ano.
Resolução Normativa n.º 186/09.
Saiba mais clicando aqui
Não. É importante se atentar aos requisitos para exercer a portabilidade COMO POR EXEMPLO A COMPATIBILIDADE DOS PLANOS (PREÇO E ACOMODAÇÃO).
Resolução Normativa n.º 186/09.
Saiba mais clicando aqui
Para que o beneficiário tenha a informação quanto à compatibilidade dos planos, a ANS (Agência Nacional de Saúde) disponibilizou um guia de produtos com as principais características de cada plano. Assim, o beneficiário poderá optar com segurança pelo produto que lhe for mais vantajoso.
Resolução Normativa n.º 186/09.
Sim. Você só poderá solicitar portabilidade em um período de 4 meses ou 120 dias: desde o 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do 3º mês subseqüente.
Resolução Normativa n.º 186/09.
A mudança de plano, por meio da portabilidade, poderá ser exercida tanto pelo beneficiário individual quanto por toda a família, desde que cada indivíduo cumpra o seu prazo de permanência no plano (2 anos).
Resolução Normativa n.º 186/09.
Sede FIPECq Vida
SGAN – Qd 601 – Módulo H – Térreo salas 60 a 62 Edifício ION L2 Norte - BRASILIA/DF
CEP: 70830018
Telefone: (61) 0800-6120
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Rio de Janeiro
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CEP: 20040003
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CBPF- CENTRO BRASIL PESQUISAS FISICAS
Rua Lauro Muller, nº 455 Sala 300 Botafogo - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22290160
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IPJB - INST PESQUISA JARDIM BOTANICO
Rua Major Rubens Vaz, nº 122 Jardim Botânico - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22470070
Telefone: (21) 3874-1244
CETEM- CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
Av. Pedro Calmon, nº 900 Cidade Universitária - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 21941596
Telefone: (21) 3865-7250
MAST - MUSEU ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS
Rua General José Cristino, nº 77 São Cristóvão - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20921400
Telefone: (21) 3504-9126
MPEG - MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI
Av. Magalhães Barata, nº 376 São Brás - BELEM/PA
CEP: 66040170
Telefone: (91) 3249-6042
INPA - INST NAC DE PESQUISAS DA AMAZONIA
Av. André Araujo, nº 2936 Bairro Petrópolis - MANAUS/AM
CEP: 69067375
Telefone: (92) 3236-9393
LNCC - LABORATORIO NAC COMPUTACAO CIENTIF
Av. Getúlio Vargas, 333 Quitaninha - PETROPOLIS/RJ
CEP: 25651075
Telefone: (24) 2233-6035
LNA - LABORATORIO NACIONAL ASTROFISICA
Rua Estados Unidos, nº 154 Bairro das Nações - ITAJUBA/MG
CEP: 37504364
Telefone: (35) 3629-8136
IMPA - INST NAC DE MATEMATICA PURA APLIC
Estrada Dona Castorina, nº 110 Jardim Botânico - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 22460320
Telefone: (21) 2529-5007
IPEA/RIO
Av. Pres. Antonio Carlos, nº 51 - 13º Andar Centro - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20020010
Telefone: (21) 3515-8518
INPE - INST NAC DE PESQUISAS ESPACIAIS
Av. dos Astronautas, nº 1758 Jardim da Granja - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
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ON - OBSERVATORIO NACIONAL
Rua General José Cristino, nº 77 São Cristóvão - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20921400
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